AMARANTO CIDADANIA
Cidadania: a primeira etapa a ser superada pelos descendentes de italianos que decidem por buscar o reconhecimento da dupla nacionalidade italiana é aquele de verificar qual a lista ou elenco de documentos necessários para fazer o processo de dupla cidadania.
Para tirar a cidadania italiana você vai precisar demonstrar que possui o parentesco com um italiano e que o direito a cidadania italiana foi transmitido até você. O italiano no caso é o "antenato" que saiu da Itália e chegou ao Brasil para tentar uma vida melhor, muitas vezes fugindo da fome e miséria na Itália daquele tempo.
Portanto para obter a cidadania italiana nós precisamos demonstrar através de documentos oficiais este parentesco e isso é feito através de certidões de nascimento, casamento e óbito desde o seu antepassado italiano até você. Se você conseguir ver a lógica do processo fica fácil de entender que o consulado italiano no Brasil consegue verificar através destas certidões (sempre em INTEIRO TEOR) o parentesco com o antepassado.
Ao passar de cada geração eles verificam quem casou com quem, quem é filho de quem e assim por diante. Vale lembrar também que o direito a cidadania italiana é bastante flexível e que não existem limites de gerações para conseguir a cidadania italiana.
Mesmo que seja o seu tataravo você poderá obter a cidadania italiana. As leis italianas que regulamentam esta matéria são claras e se a sua linha de descendência sempre for a paterna então o direito está garantido. No caso de o direito passar por uma mulher da família, digamos sua avó ou mãe então é preciso ter um pouco mais de cuidado pois somente se a mulher da familia teve o filho depois de 1948 ela conseguiu transmitir para os descendentes o direito.
Também vale lembrar que nesta história além de direito por sangue, ou seja, demonstrando o parentesco, também é possível fazer a cidadania italiana por casamento, argumento que pode ser visto com detalhes no site do consolato..
Cidadania italiana documentos necessários
Para conseguir cidadania italiana você vai precisar:
Certidao de nascimento, casamento e óbito do antepassado italiano e de todos as outras pessoas até você e por ultimo a Certidão Negativa de Naturalização.
Se alguem da familia ja requereu a cidadania se torna mais facil, pois usa os documentos que ja estao no processo do "antenato" da familia. Dai sera somente a preparação dos documentos no Brasil, isto è, pedir uma via atual (em INTEIRO TEOR) de todos os documentos das pessoas que estao na sua arvore genealogica desde o italiano ate chegar em voce.
Se vc ainda nao tem nada precisa começar pesquisando na familia o nome do italiano e principalmente ONDE e QUANDO nasceu e morreu. Nos fazemos o trabalho de busca do "certificato di nascita" ou do batismo da pessoa.
A Certidão Negativa de Naturalização é um documento emitido pelo Ministério da Justiça Brasileiro onde consta a informação se o seu antepassado italiano se naturalizou ou não. Muitos antepassados acabaram se naturalizando brasileiros (isso ajudava para achar mais trabalho e evitava perseguições, principalmente no período das guerras mundiais).
A documentação necessária precisa passar por traduções para o italiano, ter firmas reconhecidas, ser legalizada pelo EREPAR ou órgão das Relações Exteriores de seu estado e ainda ser legalizada pelo Consulado Italiano.
Nosso conselho è munirse de muita paciencia e determinaçao para chegar até o fim e aproveitar quando for reunir documentos ja fazer da familia toda, mesmo que precise dividir depois em nucleos, pois cada pai/mae/filhos solteiros forma um nucleo familiar, e assim mandar traduzir tudo junto para dedicar tempo uma sò vez com isto...depois dar entrada no Consolato da sua cidade e esperar 10 anos...lembrando que eles se comunicam por correspondencia eletronica...ou vir a Italia fazer...sendo que cada reconhecimento è individual e nao precisa ter o pai/mae reconhecido a cidadania para o filho/a vir aqui fazer.
QUEM TEM DIREITO A CIDADANIA ITALIANA:
Todos os cidadãos brasileiros com descendência italiana, na condição de tetranetos(as), trinetos(as), bisnetos(as), netos(as) e filhos(as) de imigrantes italianos, têm o direito à Cidadania Italiana ou Dupla Cidadania.
A linha de transmissão para bisnetos(as) e netos(as):
- Bisavô italiano (homem), avó (mulher), filho(a) nascido(a) antes de 01/01/1948, NAO TEM DIREITO
- Bisavô italiano (homem), avó (mulher), filho(a) nascido(a) após 01/01/1948, TEM DIREITO.
- Bisavô italiano (homem), avô (homem), filho(a), independe do ano em que nasceu, TEM DIREITO.
- Avó italiana (mulher), filho(a), nascido(a) antes de 01/01/948, NAO TEM DIREITO.
- Avó italiana (mulher), filho(a), nascido(a) após 01/01/1948, TEM DIREITO.
- Avô italiano (homem), filho(a), independe do ano em que nasceu, TEM DIREITO.
A linha de transmissão para trinetos(as):
Todo trineto(a) tem o direito à Cidadania Italiana, mas o pai sendo o bisneto ou a mãe sendo a bisneta, deverá ser o(a) primeiro(a) requerente no Brasil. Se o processo de requerimento for aplicado diretamente na Itália, o(a) trineto(a) poderá ser o(a) primeiro(a) requerente.
- Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avô (homem), pai (homem), o(a) filho(a) recebe a transmissãoda cidadania italiana independente do ano em que nasceu.
- Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avô (homem), a mãe recebe a transmissão da cidadania italiana através do avô (homem), mas só poderá transmitir a cidadania italiana para seus filhos(as) se os mesmos nasceram após 01/01/1948.
- Trisavô italiano (homem), bisavô (homem), avó (mulher), filhos(as) nascidos após 01/01/1948, recebem a transmissão da cidadania italiana através da avó (mulher).
- Somente uma trisavó (mulher) NÃO transmite a cidadania italiana para ninguém.
- Somente uma bisavó (mulher) italiana ou brasileira, NÃO transmite a cidadania italiana para ninguém, a não ser que os filhos(as) dela tenham nascido após 01/01/1948.
- Somente uma avó (mulher) italiana ou brasileira NÃO transmite a cidadania italiana para ninguém, a não ser que os filhos(as) dela tenham nascido após 01/01/1948.
A Lei n° 555 de 1912
Se você é descendente de imigrantes italianos, então, você é cidadão Italiano por " Jus Sangüinis", isto é, por direito de sangue, pois a Itália reconhece a cidadania italiana pela transmissão sangüínia, ou seja, direito de sangue.
Já no Brasil, o direito à Cidadania Itália é obtido por "Jus Solis" direito de solo ou de território, isto é, os cidadãos nascidos em território brasileiro, logo, você tem dupla cidadania, brasileira e italiana e nada o impede de usufruí-las. Na prática, o requerente deve ser filho(a), e/ou neto(a), e/ou bisneto(a), e/ou trineto(a) ou tataraneto(a) de italianos. Se você é descendente de imigrantes italianos, têm o direito a requerer a sua Cidadania Italiana em qualquer Consulado Italiano ou Embaixada Italiana do Mundo, por"Jus Solis".
A Lei de 1948
Antes de 01/01/1948 a Itália era um Reino e só o homem estava apto a transmitir a Cidadania/Nacionalidade para os seus filhos(as). Após esta data, a Itália passou a ter uma Constituição Republicana, onde foi estendido as mulheres o direito de transmitir a cidadania, ou seja, a nacionalidade italiana, mas somente para os filhos(as) nascidos após 01.01.1948, quando entrou em vigor a Constituição Italiana.Quando há uma mulher na linha de transmissão, na condição de descendente de um cidadão italiano, seja no início ou no meio da linha de descendência, esta mulher só poderá transmitir a cidadania para os(as) filhos(as) se os estes forem nascidos após 01/01/1948.
A Lei n° 91 de 1992
É considerado cidadão italiano (por nascimento):
- O filho de pai que seja considerado cidadão italiano à época de seu nascimento;
- O filho de mãe que seja considerada cidadã italiana à época de seu nascimento e, desde que, nascidos após 1 de janeiro de 1948;
- Aquele que nasceu em território italiano, desde que ambos os genitores (pai e mãe) sejam apátridas ou desconhecidos;
- Aquele que nasceu em território italiano e seja filho de genitores (pai e mãe) cuja nacionalidade não lhes possa ser transmitida;
- O filho adotivo de um cidadão italiano (desde que o mesmo tenha sido adotado antes de atingir a maioridade – 18 anos).
ASSESSORIA O QUE CONTEMPLA
Etapas do processo
Em linhas gerais a assessoria está dividida nos seguintes passos:
- Cópia da sua documentação deve ser enviada por email para a agência, para que haja uma análise que verificará se está tudo em ordem.
- Você receberá uma Carta Convite ou Carta de Hospitalidade, para ser apresentada às autoridades italianas quando da sua chegada a Itália, comprovando que você tem um cidadão italiano te recebendo bem como onde se hospedar, dispensando assim a necessidade de apresentação de reservas em hotéis ou albergues.
- Na sua chegada ao aeroporto de Pisa, Roma ou Milao, podemos providenciar (valor a combinar) um carro para acompanhar ate em casa..
- Será dada entrada em seu Codice Fiscale e em sua residência, após as vistas de seus documentos por parte do comune.
- Acompanhamento e agilização da confirmação de sua residência pela inscrição anagráfica por intermédio do vigile.
- Entrada no pedido de reconhecimento de cidadania junto ao Ufficio di Stato Civile aonde será solicitada a "dichiarazione di non rinuncia alla cittadinanza italiana" .
- Espera da resposta por parte do consulado brasileiro à solicitação de non renuncia.
- Registro ou Trascrizione da documentação e cidadania, assinatura no livro no Comune , com direito a foto...
- Confecção da Carta D’Identità (Cittadinanza Italiana).
- Confecção do Passaporte Europeu.
- IMPORTANTE: após o reconhecimento de sua cidadania, deverá fazer a transferência de sua residência para o país aonde deseja residir (AIRE) em até no máximo 10 dias, instruções mais detalhadas serão dadas pela agencia na ocasião da conclusão dos trabalhos.
O que não está incluído nos serviços da Agencia:
- Pagamento das taxas e despesas relativas ao processo e aos documentos conseqüentemente emitidos (fotografias, Marca da Bollo, etc.).
- Pagamento de gastos pessoais e bens de consumo (alimentação, produtos de limpeza, higiene pessoal, passeios, transportes, telefone, etc.).
- Busca de certidões na Itália ou Brasil (Este é um serviço oferecido pela agência, mas não está incluso no pacote de reconhecimento de cidadania na Itália).
- Autenticidade e validade dos documentos (o cliente é responsável pela autenticidade e procedência dos documentos e suas respectivas traduções e legalizações).
- Definição de um prazo para a finalização do processo de reconhecimento de cidadania italiana, pois como foi dito anteriormente, o prazo depende de agentes fora do poder de atuação da Agência, apesar da agência comprometer-se em fazer tudo ao alcance para a agilização do processo.
- O prazo normal è 60 dias.